O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo barrou nessa segunda-feira (23) a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) com base na Lei da Ficha Limpa. Por votos 4 a 2, os juízes do TRE consideraram que Maluf é ficha-suja porque foi ele foi condenado pelo TJ de São Paulo em abril deste ano em uma ação de improbidade administrativa.
No processo Maluf foi acusado de envolvimento em uma compra de frangos supostamente superfaturada pela Prefeitura de São Paulo. A operação resultou em um prejuízo de R$ 21 mil aos cofres públicos, segundo a decisão do TJ.
A Lei da Ficha Limpa veda a candidatura de condenados por órgãos colegiados da Justiça, como os TJs estaduais, e tribunais de contas, entre outras hipóteses.
O julgamento de ontem começou com a sustentação oral de Adib Abdouni, advogado do também candidato a deputado federal Protógenes Queiroz, delegado da Polícia Federal responsável pela prisão de Maluf por 40 dias em 2005 pela suposta prática de crimes financeiros.
Em seguida, falou o procurador Regional Eleitoral Pedro Barbosa, que impugnou a candidatura com base no caso da compra dos frangos. Barbosa lembrou aos julgadores que Maluf é procurado pela Justiça dos EUA por um suposto envolvimento em crimes financeiros.
O advogado de Maluf, Eduardo Nobre, disse que o candidato é inocente das acusações. Também garantiu que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A vitória da tese da Procuradoria veio com os votos do presidente da corte, Walter de Almeida Guilherme, do relator do processo, Jeferson Moreira de Carvalho, e dos juízes, Alceu Penteado Navarro e Clarissa Campos Bernardo. Foram votos vencidos os juízes Galdino Toledo Júnior e Baptista Pereira.
Além de apresentar recurso ao TSE, Maluf também poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Fonte: Jornal do Commercio
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